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Indenização por acidente em parquinho público é elevada para R$ 350 mil

Indenização por acidente em parquinho público é elevada para R$ 350 mil
  • Publicadojaneiro 14, 2026

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar para R$ 350 mil o valor da indenização que deverá ser pago pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a uma criança que sofreu um acidente em um parquinho público da capital federal. A decisão reforça a responsabilidade do poder público na manutenção e segurança de espaços destinados ao lazer infantil.

O caso ganhou repercussão por envolver falhas estruturais no equipamento público, que resultaram em lesões graves à criança. Segundo o processo, o acidente poderia ter sido evitado caso o parquinho estivesse em condições adequadas de uso, com manutenção preventiva e fiscalização regular.

Com o novo valor fixado, o Tribunal reconhece a necessidade de reparação proporcional aos danos físicos e emocionais sofridos pela vítima e sua família. A decisão também serve como alerta para a importância de investimentos contínuos em infraestrutura urbana, especialmente em áreas frequentadas por crianças.

A indenização deverá ser paga pelo GDF após o trânsito em julgado, seguindo os trâmites legais estabelecidos pela Justiça.

Redação Radar Baiano

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