Os hospitais públicos da Bahia passam a ser obrigados, a partir de agora, não apenas a registrar, mas também a comunicar imediatamente os casos de recém-nascidos com Síndrome de Down a instituições, federações, entidades e associações especializadas que atuam no atendimento e acolhimento desse público.
A medida está prevista na Lei 15.117/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). A nova legislação tem como objetivo garantir que as famílias recebam orientação adequada desde os primeiros momentos após o nascimento, facilitando o acesso a redes de apoio, programas de acompanhamento e serviços especializados.
Segundo a lei, a comunicação deverá ser feita de forma ágil e segura, permitindo que as entidades possam oferecer suporte inicial e encaminhamentos necessários. A iniciativa é vista como um avanço na política de inclusão e no fortalecimento de ações voltadas ao desenvolvimento integral de crianças com Síndrome de Down.
A regulamentação também reforça a importância da articulação entre o sistema público de saúde e organizações da sociedade civil, ampliando a rede de proteção e garantindo que informações essenciais cheguem às famílias de maneira rápida e estruturada.
