Caos tributário: governo cria novo imposto, mas ninguém sabe qual o prazo de recolhimento
A estreia de 2026 do programa Não vou passar raiva sozinha trouxe uma análise contundente sobre a Lei 15.270/2025, conhecida nacionalmente como reforma da renda, que instituiu a tributação de dividendos e estabeleceu uma regra de transição considerada, por muitos especialistas, uma verdadeira armadilha jurídica.
A colunista destacou que, para que os lucros apurados em 2025 permanecessem isentos de Imposto de Renda, as empresas deveriam aprovar formalmente a distribuição desses valores até 31 de dezembro de 2025. O ponto crítico, segundo ela, é que as empresas só conseguem apurar o lucro de 2025 após o encerramento do próprio ano, tornando o cumprimento da exigência praticamente inviável.
Em tom irônico, a comentarista reforçou a incoerência do dispositivo legal: “Parece óbvio, mas Brasília trata o calendário como uma sugestão”, afirmou, ressaltando que a regra de transição tem “cara de pegadinha” e pode gerar insegurança jurídica e aumento de litígios tributários em 2026.
A discussão reacende o debate sobre previsibilidade fiscal, segurança regulatória e os impactos da reforma na rotina das empresas, especialmente no planejamento financeiro e societário. Para especialistas, a falta de alinhamento entre prazos legais e práticas contábeis pode comprometer a efetividade da política tributária e criar obstáculos adicionais para o ambiente de negócios.

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